Estado de Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar n. 31, de 11 de outubro de 1977, que estabeleceu o Poder Judiciário do Estado juntamente com os demais Poderes. A lei dispôs que o Tribunal de Justiça seria composto de sete desembargadores e que a justiça de primeira instância seria constituída pelos mesmos juízes de direito.